RÉPUBLICA DE MOÇAMBIQUE

CONSELHO DE MINISTROS

DECRETO Nº. /01,

de 23 de Julho

 

No âmbito da reforma do sistema aduaneiro do País, foram introduzidas diversas alterações na legislação aduaneira. Na sequência dessa mesma reforma, foi publicado o Decreto nº. 56/98, de 11 de Novembro, que instituiu, entre outros elementos, a Pré-Declaração, o Documento Único-DU e a garantia em forma do depósito prévio de 15% dos direitos e imposições, no momento da submissão da Pré-Declaração.

Tendo em vista simplificar os procedimentos e reduzir as barreiras não tarifárias, em benefício do importador nacional, ao abrigo do disposto na alínea e), do nº. 1, do artigo 153 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:

Artigo 1

É revogado o artigo 6, do Decreto nº. 56/98, de 11 de Novembro.

Artigo 2

São revogadas todas as disposições relacionadas com as garantias abolidas que contrariem o presente decreto.

Artigo 3

Compete à Ministra do Plano e Finanças regulamentar, no que for necessário, a aplicação deste decreto.

 

 

Aprovado pelo Conselho de Ministros.

 

Publique-se.

 

 

 

O PRIMEIRO-MINISTRO,

 

 

 

PASCOAL MANUEL MOCUMBI