
RÉPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO DE
MINISTROSDECRETO Nº. /01,
de 23 de Julho
No âmbito da reforma do sistema aduaneiro do País, foram introduzidas diversas alterações na legislação aduaneira. Na sequência dessa mesma reforma, foi publicado o Decreto nº. 56/98, de 11 de Novembro, que instituiu, entre outros elementos, a Pré-Declaração, o Documento Único-DU e a garantia em forma do depósito prévio de 15% dos direitos e imposições, no momento da submissão da Pré-Declaração.
Tendo em vista simplificar os procedimentos e reduzir as barreiras não tarifárias, em benefício do importador nacional, ao abrigo do disposto na alínea e), do nº. 1, do artigo 153 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Artigo 1
É revogado o artigo 6, do Decreto nº. 56/98, de 11 de Novembro.
Artigo 2
São revogadas todas as disposições relacionadas com as garantias abolidas que contrariem o presente decreto.
Artigo 3
Compete à Ministra do Plano e Finanças regulamentar, no que for necessário, a aplicação deste decreto.
Aprovado pelo Conselho de Ministros.
Publique-se.
O PRIMEIRO-MINISTRO,
PASCOAL MANUEL MOCUMBI