CAPITULO 23 - RESIDUOS E DESPERDICIOS DAS INDUSTRIAS ALIMENTARES ...

DIR.

DIREITOS - SADC

I.CONS.

IVA

TAXA

RSA

OUTROS

 Código

  Descrição

Unidade

C.

GERAL

Cat.

Taxa

Cat.

Taxa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

23.01

 Farinhas, pó e peletes, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 moluscos ou outros invertebrados aquáticos, impróprios para

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 alimentaçao humana; torresmos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2301.10.00

 - Farinhas, pó e peletes, de carnes ou de miudezas; torresmos .......

KG

.

7,5

A

0

A

0

0

17

2301.20.00

 - Farinhas, pó e peletes, de peixes ou crustáceos, moluscos ou outros

KG

.

7,5

A

0

A

0

0

17

 

 invertebrados aquáticos .............................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

23.02

 Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em peletes da peneiraçao,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2302.10.00

 - De milho ..........................................................

KG

.

7,5

B21

0

B21

0

0

17

2302.20.00

 - De arroz ..........................................................

KG

.

7,5

B21

0

B21

0

0

17

2302.30.00

 - De trigo ..........................................................

KG

.

7,5

B21

0

B21

0

0

17

2302.40.00

 - De outros cereais .................................................

KG

.

7,5

B21

0

A

0

0

17

2302.50.00

 - De leguminosas ....................................................

KG

.

7,5

B21

0

B21

0

0

17

23.03

 Resíduos da fabricaçao do amido e resíduos semelhantes, polpas de

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 beterraba, bagaço de cana-de-açúcar e outros desperdícios da

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 das destilarias, mesmo em peletes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2303.10.00

 - Resíduos da fabricaçao do amido e resíduos semelhantes ............

KG

.

7,5

B21

0

A

0

0

17

2303.20.00

 - Polpas de beterraba, bagaço de cana-de-açúcar e outros desperdícios

KG

.

7,5

B21

0

B21

0

0

17

 

 da indústria do açúcar ..............................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2303.30.00

 - Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias ...

KG

.

7,5

B21

0

B21

0

0

17

2304.00.00

 Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em peletes, da

KG

.

7,5

B21

0

A

0

0

17

 

 extracçao do óleo de soja ...........................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2305.00.00

 Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em peletes, da

KG

.

7,5

C21

7,5

A

0

0

17

 

 extracçao do óleo de amendoim .......................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

23.06

 Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em peletes, da

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 extracçao de gorduras ou óleos vegetais, excepto das posiçoes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 nº 23.04 e 23.05.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2306.10.00

 - De semente algodao ................................................

KG

.

7,5

C21

7,5

A

0

0

17

2306.20.00

 - De semente linhaça ................................................

KG

.

7,5

C21

7,5

A

0

0

17

2306.30.00

 - De semente girassol ...............................................

KG

.

7,5

C21

7,5

A

0

0

17

 

- De semente de nabo silvestre ou de colza de fraco teor de acido eruc

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2306.41.00

 - De semente de nabo silvestre ou de colza de fraco teor de acido eru

KG

.

7,5

C21

7,5

A

0

0

17

2306.49.00

-- Outros ........................................................

KG

.

7,5

C21

7,5

A

0

0

17

2306.50.00

 - De coco ou de copra ...............................................

KG

.

7,5

C21

7,5

A

0

0

17

2306.60.00

 - De nozes ou de amêndoas de palmiste