GUIA SOBRE AVALIAÇÃO DE MERCADORIA IMPORTADA PARA EFEITOS ADUANEIROS

 

 

I. ASPECTOS GERAIS

1. De que é que trata este Manual?

Este manual tem a finalidade de apresentar uma explicação adicional sobre os métodos a usar na determinação do valor aduaneiro, sobre o qual incidem as imposições aduaneiras. Contudo a sua leitura não dispensa a consulta da legislação sobre avaliação.

2. A quem se destina este Manual?

Este Manual destina-se principalmente aos importadores e despachantes. Deste modo, o Manual foi escrito considerando o leitor  importador.

 

3. Porque preciso de um valor para os direitos aduaneiros?

 

Geralmente cobramos o valor aduaneiro em forma de percentagem sobre o valor da sua mercadoria. A isto chamamos de direitos “ad valorem”. O valor dos direitos que tem a pagar depende do valor aduaneiro da sua mercadoria. As regras para se determinar o valor aduaneiro baseam-se no Acordo de Avaliação da OMC de 1994.

4. Que dispositivos legais  regem a avaliação aduaneira?

O Decreto 38 / 2002 de 11 de Dezembro e o Regulamento do Valor Aduaneiro assim como outra legislação relativa ao desembaraço de mercadorias importadas.

5. Onde poderei consultar se tenho ou não que pagar direitos aduaneiros sobre as mercadorias que importei?

Na Pauta Aduaneira. Esta contém a listagem de todas as taxas aduaneiras referentes a todas as mercadorias. Poderá obter mais informações consultando a página das Alfândegas na internet ou o Departamento da Pauta e Valor Aduaneiro.

6. Como calcular o valor de direitos aduaneiros?

O Método normal de avaliação é o Método 1 (o Método do valor de transacção). Ao longo deste manual vem explicado os vários aspectos a ter em conta para a determinação do valor. Poderá igualmente consultar o Acordo da OMA sobre o Valor Aduaneiro que consta deste manual. 

7. Devo apresentar provas que suportem o valor aduaneiro?

Sim. As provas para cada método estão descritas neste manual. Deverá apresentar quaisquer documentos e informações sobre a importação sempre que os nossos funcionários o solicitarem. Também será solicitado a permitir acesso aos nossos funcionários para inspeccionarem ou tirarem cópias de quaisquer documentos relevantes.

8.  Por quanto tempo deverei manter os registos aduaneiros?

Deverá mantê-los por um período de pelo menos 5 anos.

9. E se eu não puder determinar o valor aduaneiro?

Poderá solicitar a entrega da mercadoria pagando imediatamente os encargos indisputáveis e assegurando a diferença através de um depósito. Quando se chegar ao valor aduaneiro, poderá ser solicitado a pagar mais direitos ou então poderá obter reembolso – a isto chamamos de ajuste do depósito. Se o depósito for igual ao valor dos direitos, ser-lhe-á informado - a isto chamamos de contabilização do depósito. A Estância ou o DPVA poderá dar-lhe mais informações a este respeito.

10.  E se eu discordar com o montante dos direitos que me é solicitado a pagar?

Se discordar com o montante de direitos a pagar na altura da importação ou no despacho de correcção posterior ao desembaraço poderá solicitar uma análise formal do caso pelas Alfândegas. Se não concordar com os resultados desta análise, poderá recorrer a decisão das Alfândegas solicitando uma uma reavaliação das mercadorias. Poderá tambem recorrer no caso em que não concorda em depositar o valor dos direitos ou se as Alfândegas rejeitarem o seu pedido para reembolso dos direitos pagos.

 

Contudo não poderá solicitar revisão no caso de não concordar com uma “opinião” ou “conselho” das Alfandegas por exemplo sobre:

 

·                     O Método de avaliação a usar nas próximas importações;

 

·                     A interpretação de uma determinada previsão da legislação; ou

 

·                     A sujeição aos direitos de um determinado elemento de custo (por exemplo, seguro, frete, mão de obra, royalties ou licenças).

 

Os pedidos para uma revisão formal deverão fornecer dados sobre as mercadorias e informações no documento de despacho.

11.  Tem importância se eu pago ao vendedor directamente?

Não. Poderá pagar a uma terceira parte se o vendedor assim o determinar.

 

12.  Tem importância se eu pagar em numerário?

Não. Também poderá pagar por carta de crédito ou outro instrumento negociável.

13. Que elementos deverei adicionar ao preço pago ou a pagar?

Deverá adicionar os seguintes elementos ao preço pago ou a pagar (a menos que estes estejam já inclusos).

 

(a)     Custos da entrega. Os custos do transporte, seguro, empacotamento ou manuseamento referentes à entrega da mercadoria à fronteira de Moçambique deverão ser inclusos.

 

(b)     Comissões. Alguns pagamentos de comissões e agenciamentos, incluindo a comissão sobre a venda devem ser incluídos.

 

Mas deverá excluir a comissão de compra se esta estiver destacada, no momento da declaração, do preço pago ou a pagar pela mercadoria.

 

(c)     Royalties e taxas de licenças. Deverá incluir estes pagamentos quando relacionados às mercadorias de importação e por si pagos como condição da venda das referidas mercadorias.

 

(d)       Mercadorias e serviços prestados pelo vendedor gratuitamente ou a um custo reduzido. Se fornecer, directa ou indirectamente qualquer um destes serviços, deverá incluir no valor aduaneiro, qualquer parte do custo ou valor contido no preço a si cobrado pelo vendedor:

 

(i)       Materiais, componentes, peças e artigos similares incorporados na mercadoria importada;

 

(ii)     Ferramentas, matrizes, moldes e artigos similares usados na produção da mercadoria importada, i.e. custo da mão de obra;

 

(iii)    Materiais consumidos na produção da mercadoria importada, ex. abrasivos, lubrificantes, catalisadores, reagentes etc. que são usados no fabrico da mercadoria, mas que não estejam nela incorporados; ou,

 

(iv)    Trabalhos de engenharia, obras de arte, trabalho de design, planos e esboços feitos fora de Moçambique e que sejam necessários para a produção da mercadoria importada. O custo das pesquisas e esboços preliminares não deverá ser incluído.

 

NOTA. Se fizer quaisquer pagamentos (periódicos ou únicos) ao vendedor por quaisquer das mercadorias e serviços mencionados acima, deverá incluir o montante no valor aduaneiro.

 

(e)                      Contentores e embalagem.

·         Estes incluem:O custo dos contentores que são considerados para os propósitos aduaneiros como sendo aqueles que contêm a mercadoria a ser avaliada. Este não inclui o frete dos contentores, o custo de aluguer do qual se constitui parte dos custos de transporte; e

 

·         O custo do empacotamento quer da mão de obra quer dos materiais.

 

(f)       Resultados da revenda. Se compartilhar com o vendedor (directa ou indirectamente), o lucro resultante da revenda, utilização ou colocação da mercadoria importada, deverá adicionar ao preço pago, a porção do vendedor . Por exemplo, se o vendedor tiver direito a 30% do lucro que recebe, este deverá ser adicionado ao preço pago ou a pagar. Se na altura da importação o montante do lucro não for conhecido, deverá solicitar o desembaraço da mercadoria contra o pagamento de um depósito.

14.  Poderei excluir quaisquer elementos do valor aduaneiro?

Sim. Os seguintes elementos poderão ser excluídos do valor aduaneiro:

 

(a)     Custos de entrega em Moçambique. Se os encargos do vendedor ou do carregador cobrirem a entrega além da fronteira moçambicana, poderá deduzir os encargos adicionais da tal entrega, desde que estes sejam colocados separadamente na altura da declaração, do preço pago ou a pagar pela mercadoria.

 

(b)     Direitos ou taxas a pagar em Moçambique. Poderá deduzir do preço a pagar, quaisquer direitos aduaneiros ou taxas inclusas, que sejam por pagar em Moçambique por causa da importação ou venda em Moçambique.

 

NOTA. Os direitos inclusos constituem o último elemento a ser deduzido.

 

(c)            Impostos pagos no país de origem ou de exportação. Se beneficiar da redução dos impostos ou reembolso dos impostos pagos no país de origem ou de exportação, estes impostos deverão ser excluídos.

 

(d)     Descontos. Os descontos comerciais, de quantidades ou de pronto pagamento podem ser excluídos, ou, por outras palavras: o preço pago ou a pagar excluído destes descontos é aceitável. Contudo, em casos de descontos nos pagamentos em numerário ou a pronto pagamento, em que paga o preço total pela mercadoria de forma regular, poderá ser solicitado a demonstrar que o desconto é genuíno e livremente acessível a todos os importadores.

 

NOTA. Os descontos só serão excluídos quando relacionados com a mercadoria a ser avaliada. Assim, os descontos relacionados com importações anteriores não poderão ser solicitados por inteiro na importação ora em curso. Se desejar rectificar os dados relacionados com importações anteriores, queira contactar as Alfândegas para obter mais detalhes.

 

(e)                 Dividendos. Poderá excluir os dividendos pagos ao vendedor.