MINISTÉRIO DAS
FINANÇAS
DIRECÇÃO GERAL
DAS ALFÂNDEGAS
Assunto:
Ex-Duc´s
Para
os devidos efeitos e aplicação imediata, comunica-se a todos os funcionários
destes Serviços, Despachantes Aduaneiros, e demais intereçados que, a
Intertek-Foreign Trade Standards (ITS), por razões orçamentais é obrigada a
excluir de IPE (Inspecçao Pre-embarque) algumas das importações de mercadorias
constantes da Lista Positiva, aplicando para o efeito um critério de selecção
na base de risco à qual se adiciona um factor aleatório.
O
documento certificado que a Intertek emite sem qualquer custo para o Governo de
Moçambique (ex-Duc), resulta de uma inspecção simples, nos termos da alínea a)
e b) do nº 2 do artigo 1 do Diploma Ministerial nº 19/2003, de 19 de Fevereiro,
que aprova o regulamento de Inspecção Pré-Embarque, a qual inclui uma análise
básica dos códigos pautais declarados pelo importador no preenchimento do seu
Pedido de Inspencção.
Considerando
que as mercadorias cobertas por este tipo de certificado não foram objecto de
uma inspecção completa e para chamar a atenção dos importadores e das
autoridades aduaneiras, os ex-Ducs têm uma caixa de informações adicionais com
os seguintes dizeres:
ESTAS MERCADORIAS
FICAM EXCLUÍDAS DOS ESTÁGIOS SEGUINTES DA IPE. NÃO SE FEZ NENHUMA ANÁLISE DE
PREÇOS, SENDO ASSIM NÃO EMITIMOS QUALQUER OPINIÃO SOBRE OS VALORES DECLARADOS
Sendo
assim e para distinção entre os ex-Ducs dos Ducs passar-se-á, doravante, a usar
um carimbo, com letras vermelhas, conforme modelo que se anexa, em todas as
páginas do certificado.
Desta
forma as Alfândegas como os importadores ficam avisados para o facto, cabendo
às Alfândegas decidirem sobre as declarações neles constantes, uma vez que não
houve inspecção física conforme o declarado pelo importador.
Esta ordem de Serviço entra imediatamente em vigor.
Direcção
Geral das Alfândegas, aos 29 de Junho de 2005.
O Director Geral
Dr. António Víctor Barros dos Santos
(Conselheiro Aduaneiro)