REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº 35 / DGA / 2005

 

 

Assunto: Ex-Duc´s

 

 

Para os devidos efeitos e aplicação imediata, comunica-se a todos os funcionários destes Serviços, Despachantes Aduaneiros, e demais intereçados que, a Intertek-Foreign Trade Standards (ITS), por razões orçamentais é obrigada a excluir de IPE (Inspecçao Pre-embarque) algumas das importações de mercadorias constantes da Lista Positiva, aplicando para o efeito um critério de selecção na base de risco à qual se adiciona um factor aleatório.

O documento certificado que a Intertek emite sem qualquer custo para o Governo de Moçambique (ex-Duc), resulta de uma inspecção simples, nos termos da alínea a) e b) do nº 2 do artigo 1 do Diploma Ministerial nº 19/2003, de 19 de Fevereiro, que aprova o regulamento de Inspecção Pré-Embarque, a qual inclui uma análise básica dos códigos pautais declarados pelo importador no preenchimento do seu Pedido de Inspencção.

Considerando que as mercadorias cobertas por este tipo de certificado não foram objecto de uma inspecção completa e para chamar a atenção dos importadores e das autoridades aduaneiras, os ex-Ducs têm uma caixa de informações adicionais com os seguintes dizeres:

ESTAS MERCADORIAS FICAM EXCLUÍDAS DOS ESTÁGIOS SEGUINTES DA IPE. NÃO SE FEZ NENHUMA ANÁLISE DE PREÇOS, SENDO ASSIM NÃO EMITIMOS QUALQUER OPINIÃO SOBRE OS VALORES DECLARADOS

Sendo assim e para distinção entre os ex-Ducs dos Ducs passar-se-á, doravante, a usar um carimbo, com letras vermelhas, conforme modelo que se anexa, em todas as páginas do certificado.

Desta forma as Alfândegas como os importadores ficam avisados para o facto, cabendo às Alfândegas decidirem sobre as declarações neles constantes, uma vez que não houve inspecção física conforme o declarado pelo importador.

Esta ordem de Serviço entra imediatamente em vigor.

Direcção Geral das Alfândegas, aos 29 de Junho de 2005.

        

                                       O Director Geral

                                  

                          Dr. António Víctor Barros dos Santos

                                (Conselheiro Aduaneiro)